MEDIAÇÃO DE CONFLITOS


 

Ataxa de congestionamento do Poder Judiciário, a falta de celeridade na tramitação dos processos, o alto custo financeiro e emocional para as partes envolvidas no conflito e o risco de uma solução impositiva que desatenda interesses são causas que em todo o mundo convergiram na busca por modelos outros que pudessem melhor atender aqueles que tem diante de si uma lide em potencial.

A mediação de conflitos, orientada como procedimento auto compositivo de resolução de controvérsias, surge como uma resposta a estes anseios já na década de setenta, num contexto em que esteve vinculada aos crescentes movimentos por acesso à justiça. Atualmente ela é praticada em todos os continentes, chegando ao Brasil após a confirmação empírica de experiências positivas em diversos países tais como Estados Unidos, Espanha, Portugal, França, Inglaterra, Canadá e Argentina.

Impulsionada pela autonomia da vontade, a mediação tem como marco teórico uma abordagem paradigmática diferenciada, na medida em que os seus usuários deixam de ser meros expectadores da resolução da questão para ocuparem a centralidade na condução do procedimento. Assim, este método propõe o resgate da responsabilização e da autoria das partes na definição de soluções, através de um procedimento restaurativo de habilidades comunicativas pautadoem valores, necessidades e interesses.

Seu objetivo central deixa de ser a tradução da vontade do Estado-Juiz para o caso concreto, para ser a tradução da vontade das próprias partes, mediadas numa lógica cooperativa, cujo objetivo maior é a satisfação recíproca e a sensação de justiça entre os próprios usuários.


MEDIAÇÃO: CARACTERÍSTICAS


 

Trata-se de um procedimento:

 

• Voluntário

• Confidencial

• Baseado na autonomia da vontade

• Célere: Tempo médio duração de duas a seis sessões

• De custos reduzidos, quando comparado aos métodos tradicionais de resolução de conflitos.

• Flexível: O procedimento adequa-se às necessidades das partes

• Com altos índices de satisfação dos usuários

• Com altos índices de cumprimento espontâneo de acordos

• Eficaz na prevenção de conflitos futuros

• Eficaz na redução da litigiosidade residual

• Eficaz na gestão e preservação de relacionamentos

• Eficaz na redução dos custos temporais, financeiros e emocionais dos conflitos


O PROFISSIONAL MEDIADOR:


 

Terceiro imparcial com capacitação específica que, por meio de técnicas e procedimentos próprios da profissão, atuana facilitação do diálogo e das negociações entre as partes em conflito,com vistas à construção do consenso.

Orientação da Plataforma Mediação Brasil:

Selecione criteriosamente o profissional mediador que irá conduzir o procedimento de mediação de seu caso. Observe elementos como formação, experiência e reputação. Estes são diferenciais que produzem efeitos diretos na qualidade do serviço prestado e, sobretudo, na eficácia dos resultados obtidos.